Contratos com
assinatura eletrônica
e validade jurídica
Documentos assinados digitalmente são
válidos desde 2001
A legislação brasileira permite assinar e gerir documentos digitalmente através de assinaturas eletrônicas com validade jurídica.
MP 2.200-2/2001
Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabelece que documentos eletrônicos com assinaturas digitais têm a mesma validade jurídica de documentos assinados de próprio punho.
"As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários."
Lei 14.063/2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, definindo três tipos de assinatura: simples, avançada e qualificada.
"A assinatura eletrônica avançada é aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica."
Tipos de documentos com
validade jurídica
Diversos tipos de documentos podem ser assinados eletronicamente com total respaldo legal.
Vantagens da assinatura eletrônica
Gerencie documentos com rapidez, segurança e validade jurídica.
Segurança com Criptografia
Hash SHA-256 garante integridade do documento
Validade Jurídica
Conforme MP 2.200-2 e Lei 14.063
Agilidade
Assine documentos de qualquer lugar
Rastreabilidade
Registro completo de IP, data e hora
Documento Imutável
Após assinado, não pode ser alterado
Verificação Pública
Qualquer pessoa pode validar a autenticidade
Dúvidas frequentes
Separamos algumas dúvidas sobre assinatura eletrônica de documentos
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