Contratos com
assinatura eletrônica
e validade jurídica

Documentos assinados pela plataforma Viagilize possuem validade jurídica conforme a legislação brasileira.

Conforme legislação:
MP 2.200-2/2001 Lei 14.063/2020
O QUE DIZ A LEI?

Documentos assinados digitalmente são
válidos desde 2001

A legislação brasileira permite assinar e gerir documentos digitalmente através de assinaturas eletrônicas com validade jurídica.

MP 2.200-2/2001

Institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e estabelece que documentos eletrônicos com assinaturas digitais têm a mesma validade jurídica de documentos assinados de próprio punho.

"As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários."

Lei 14.063/2020

Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, definindo três tipos de assinatura: simples, avançada e qualificada.

"A assinatura eletrônica avançada é aquela que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica."

Tipos de documentos com
validade jurídica

Diversos tipos de documentos podem ser assinados eletronicamente com total respaldo legal.

Contratos de Viagem
Termos de Responsabilidade
Fichas de Inscrição
Contratos de Pagamento
Autorizações
Reservas e Agendamentos
Declarações
Termos de Adesão

Vantagens da assinatura eletrônica

Gerencie documentos com rapidez, segurança e validade jurídica.

Segurança com Criptografia

Hash SHA-256 garante integridade do documento

Validade Jurídica

Conforme MP 2.200-2 e Lei 14.063

Agilidade

Assine documentos de qualquer lugar

Rastreabilidade

Registro completo de IP, data e hora

Documento Imutável

Após assinado, não pode ser alterado

Verificação Pública

Qualquer pessoa pode validar a autenticidade

Dúvidas frequentes

Separamos algumas dúvidas sobre assinatura eletrônica de documentos

Assinatura eletrônica é a forma digital de assinar documentos, equivalente à assinatura manuscrita tradicional. Ela só tem validade legal quando ocorre através de plataformas que seguem as normas impostas pela legislação brasileira, garantindo autenticidade, integridade e não-repúdio do documento.
Sim. A Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020 reconhecem a validade jurídica de documentos assinados eletronicamente. Desde que haja registro adequado das evidências (IP, data/hora, hash do documento), a assinatura eletrônica tem o mesmo valor legal de uma assinatura em papel.
Cada documento assinado possui um código hash único (SHA-256). Você pode verificar a autenticidade acessando nossa página de verificação e informando o código hash que consta no documento. O sistema confirmará se o documento é autêntico e não foi alterado.
Qualquer alteração no documento, por menor que seja, gera um hash completamente diferente. Isso significa que a verificação falhará imediatamente, indicando que o documento foi adulterado. Esta é a garantia de integridade proporcionada pela criptografia.
Registramos o nome completo do signatário, CPF (parcialmente mascarado para privacidade), data e hora exatas, endereço IP, navegador utilizado, e a assinatura manuscrita digital. Todas essas evidências são incorporadas ao documento final.

Precisa verificar um documento?

Use nosso verificador para confirmar a autenticidade de qualquer documento assinado pela plataforma Viagilize.

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